Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016
Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica permitida a substituição de que trata o artigo 1º deste Decreto por veículo sob posse da permissionária, mediante instrumento contratual de arrendamento, devidamente registrado, desde que garantidas as condições para sua utilização na prestação de serviços no SB-STPC/DF, por todo o período de vigência do atual contrato de permissão.