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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016

Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica permitida a substituição de que trata o artigo 1º deste Decreto por veículo sob posse da permissionária, mediante instrumento contratual de arrendamento, devidamente registrado, desde que garantidas as condições para sua utilização na prestação de serviços no SB-STPC/DF, por todo o período de vigência do atual contrato de permissão.