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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37938 de 30 de Dezembro de 2016

Estabelece a forma de substituição dos veículos que compõem a frota das permissionárias do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, até o final da vigência dos atuais contratos firmados com cada uma dessas permissionárias, a substituição dos veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto por outros com idade máxima de 5 (cinco) anos.

§ 1º

A substituição de que trata o caput dar-se-á no período de 1 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2016.

§ 2º

Tomando-se por base o quantitativo de veículos objeto do contrato firmado com cada uma dessas permissionárias, o perfil da respectiva frota, em relação à quantidade de veículos substituídos, cumprida a condição prevista no caput, deverá alcançar o seguinte patamar:

I

em 30 de abril de 2017, 30 (trinta) por cento dos veículos substituídos;

II

em 31 de agosto de 2017, 60 (sessenta) por cento dos veículos substituídos;

III

em 31 de dezembro de 2017, 100 (cem) por cento dos veículos substituídos;