Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37937 de 30 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre o Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica definida a área descrita no Anexo I deste Decreto para implantação do Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF.