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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37937 de 30 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre o Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica definida a área descrita no Anexo I deste Decreto para implantação do Polo Agroindustrial do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF.