Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37936 de 30 de Dezembro de 2016
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso, em programas de desenvolvimento econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.