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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.

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Art. 38

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 36.579, de 30 de junho de 2015.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 37931 /2016