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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.

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Art. 35

Todos os atos e procedimentos relativos ao CAR devem, em até 2 anos, ser praticados no formato digital.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 37931 /2016