Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os órgãos e entidades de apoio à produção agrícola e de proteção do meio ambiente do Distrito Federal poderão fornecer insumos e assistência técnica para apoio à regularização ambiental da pequena posse ou propriedade rural familiar, sem prejuízo da responsabilidade do proprietário ou legítimo possuidor do imóvel rural em regularizar seus passivos,