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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.

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Art. 28

Os órgãos e entidades de apoio à produção agrícola e de proteção do meio ambiente do Distrito Federal poderão fornecer insumos e assistência técnica para apoio à regularização ambiental da pequena posse ou propriedade rural familiar, sem prejuízo da responsabilidade do proprietário ou legítimo possuidor do imóvel rural em regularizar seus passivos,

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 37931 /2016