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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, e estabelecidas regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal - PRA/DF.

Parágrafo único

O PRA/DF trata-se de programa público de incentivo à conservação, restauração, recomposição e utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado, de adoção de práticas agrícolas apropriadas à conservação de solo e água, bem como de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e tem por instrumentos:

I

o Cadastro Ambiental Rural - CAR;

II

o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental - TCRA;

III

a proposta simplificada de recomposição de áreas degradadas ou alteradas;

IV

o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA;

V

os incentivos e políticas de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais de que trata o Capítulo V deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único, IV do Decreto do Distrito Federal 37931 /2016