Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37931 de 30 de Dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, e estabelecidas regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal - PRA/DF.
Parágrafo único
O PRA/DF trata-se de programa público de incentivo à conservação, restauração, recomposição e utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado, de adoção de práticas agrícolas apropriadas à conservação de solo e água, bem como de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e tem por instrumentos:
I
o Cadastro Ambiental Rural - CAR;
II
o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental - TCRA;
III
a proposta simplificada de recomposição de áreas degradadas ou alteradas;
IV
o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA;
V
os incentivos e políticas de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais de que trata o Capítulo V deste Decreto.