Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37902 de 27 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.010.642,00 (cento e oitenta e quatro milhões, dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.