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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37878 de 22 de Dezembro de 2016

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2017, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, no exercício de 2017, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único

A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2017, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG