Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37878 de 22 de Dezembro de 2016
Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 2017, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, respectivamente, R$ 314,39 e R$ 628,79.