Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37782 de 18 de Novembro de 2016
Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inscrição no Cadastro Único de Transporte de RCC, mediante apresentação e validação de toda documentação exigida, é suficiente para emissão do Certificado de Licenciamento da Atividade de Transporte de RCC - CLTRCC.
§ 1º
O CLTRCC tem validade de 01 ano e sua renovação deve ser requisitada 30 dias antes do vencimento.
§ 2º
O SLU/DF deve manter disponível em seu sítio eletrônico a listagem atualizada dos transportadores e receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos com CLTRCC válido.