Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 37782 de 18 de Novembro de 2016
Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O CORC/DF deve regulamentar as disposições deste Decreto no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.