JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 37782 de 18 de Novembro de 2016

Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os geradores de pequenos volumes de RCC e volumosos que não contratarem serviço de transporte especializado tem a responsabilidade legal de encaminhar os resíduos à rede de pontos de destinação autorizada e divulgada pelo Poder Público.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 37782 /2016