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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37782 de 18 de Novembro de 2016

Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.

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Art. 11

Os serviços de coleta transporte e destinação de RCC devem ser efetuados por veículos devidamente cadastrados e identificados para esse tipo de atividade, os quais podem transitar pelas mesmas vias e horários permitidos aos veículos coletores de resíduos sólidos urbanos domiciliares.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 37782 /2016