Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37782 de 18 de Novembro de 2016
Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao prestador de serviço de coleta, armazenamento e transporte de RCC e volumosos a identificação dos veículos e equipamentos, observadas as especificações regulamentadas pelo CONTRANDIFE.