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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37770 de 14 de Novembro de 2016

Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011.

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Art. 9º

A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.

§ 1º

A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos.

§ 2º

A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.