Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37770 de 14 de Novembro de 2016
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.
§ 1º
A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos.
§ 2º
A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.