Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37770 de 14 de Novembro de 2016
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.