Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 37770 de 14 de Novembro de 2016
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão considerados como efetivo exercício, para efeitos deste Decreto, os afastamentos previstos no art. 165, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS