Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 37770 de 14 de Novembro de 2016
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na hipótese de suspensão do interstício a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.