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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37668 de 29 de Setembro de 2016

Regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.

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Art. 7º

É vedada a participação no processo seletivo dos interessados que tenham transferido a titularidade da permissão emitida conforme a Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, após a data de publicação da Lei n° 5.323 de 7 de março de 2014.