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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37668 de 29 de Setembro de 2016

Regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.

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Art. 2º

O edital de seleção deve conter as disposições dos arts. 8º e 9º da Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014 e, no mínimo, as seguintes informações:

I

objeto do processo seletivo;

II

quantitativo de novas autorizações;

III

local, data e horário ou endereço eletrônico para obtenção do edital;

IV

condições para participação no certame;

V

critérios de pontuação e julgamento;

VI

forma, data e local para apresentação das propostas;

VII

valor de outorga e condições para pagamento;

VIII

requisitos para obtenção e manutenção da autorização para prestação do serviço de táxi;

IX

documentação exigida para habilitação;

X

prazo para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta técnica;

XI

critérios de desempate;

XII

prazos e procedimentos para recursos administrativos;

XIII

condições para assinatura do Termo de Autorização.