Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37668 de 29 de Setembro de 2016
Regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O edital de seleção deve conter as disposições dos arts. 8º e 9º da Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014 e, no mínimo, as seguintes informações:
I
objeto do processo seletivo;
II
quantitativo de novas autorizações;
III
local, data e horário ou endereço eletrônico para obtenção do edital;
IV
condições para participação no certame;
V
critérios de pontuação e julgamento;
VI
forma, data e local para apresentação das propostas;
VII
valor de outorga e condições para pagamento;
VIII
requisitos para obtenção e manutenção da autorização para prestação do serviço de táxi;
IX
documentação exigida para habilitação;
X
prazo para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta técnica;
XI
critérios de desempate;
XII
prazos e procedimentos para recursos administrativos;
XIII
condições para assinatura do Termo de Autorização.