Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37668 de 29 de Setembro de 2016
Regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Mobilidade deve publicar o aviso contendo o resumo do edital de processo seletivo para outorga de autorização para prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, na forma da Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014.
§ 1º
A publicação do edital de processo seletivo de que trata o caput deste artigo se dará no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o recebimento das propostas.
§ 2º
O aviso do edital de processo seletivo deve conter a indicação do local ou endereço eletrônico para que os interessados tenham acesso ao texto integral do edital.