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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37668 de 29 de Setembro de 2016

Regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Mobilidade deve publicar o aviso contendo o resumo do edital de processo seletivo para outorga de autorização para prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, na forma da Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014.

§ 1º

A publicação do edital de processo seletivo de que trata o caput deste artigo se dará no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o recebimento das propostas.

§ 2º

O aviso do edital de processo seletivo deve conter a indicação do local ou endereço eletrônico para que os interessados tenham acesso ao texto integral do edital.