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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 9º

As instituições representativas dos segmentos definidos nas alíneas de "a" a "j" do inciso II do artigo 4º deste Decreto, só poderá se candidatar e votar em uma das representações, conforme disposto no Regimento Interno.