Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, será normatizado no Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, respeitadas as determinações do presente Decreto.
Parágrafo único
O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, nos termos do Regimento Interno, e a eleição será convocada pelo Presidente do CODDEDE até 60 dias antes do término do mandato, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.