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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 6º

Os conselheiros definidos como representantes do poder público previstos no inciso I do art. 4º, deverão ter, preferencialmente, afinidade com a área de atuação do CODDEDE.