Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os conselheiros definidos como representantes do poder público previstos no inciso I do art. 4º, deverão ter, preferencialmente, afinidade com a área de atuação do CODDEDE.