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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 5º

Os conselheiros representantes do poder público, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos mencionados no inciso I, do artigo 4º deste Decreto.

Art. 5º

Os conselheiros representantes do poder público, titulares e suplentes, devem prestar colaboração técnica ao CODDEDE e são indicados pelos titulares dos órgãos mencionados no inciso I, do artigo 4º deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)