Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os conselheiros representantes do poder público, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos mencionados no inciso I, do artigo 4º deste Decreto.
Art. 5º
Os conselheiros representantes do poder público, titulares e suplentes, devem prestar colaboração técnica ao CODDEDE e são indicados pelos titulares dos órgãos mencionados no inciso I, do artigo 4º deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)