Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE é composto por 24 titulares e respectivos suplentes, sendo 12 representantes do poder público e 12 representantes da sociedade civil do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:
I
representantes do poder público:
a
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
a
Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
b
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
b
Defensoria Pública do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
c
Secretaria de Estado da Saúde;
c
Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
d
Secretaria de Estado de Educação;
d
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
e
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e juventude;
e
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
f
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer;
f
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
g
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
g
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
h
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
h
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
i
Secretaria de Estado de Mobilidade;
i
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
j
Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
j
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
k
Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
k
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
l
Defensoria Pública do Distrito Federal.
l
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
II
representantes da sociedade civil:
a
Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Visual;
a
Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Visual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
b
Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Intelectual;
b
Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
c
Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva;
c
Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
d
Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Física;
d
Duas Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Física; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
e
Instituição representativa do segmento de Pessoas com Transtornos do espectro autista;
e
Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Transtornos do espectro autista; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
f
Instituição representativa do segmento de Pessoas com deficiência múltipla;
f
Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com deficiência múltipla; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
g
Instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência;
g
Uma Instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
h
Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência;
h
Uma Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
i
Instituição representativa das centrais sindicais nacionais do segmento dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal e atuação na área de atenção aos trabalhadores com deficiência;
i
Uma Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
j
Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência;
j
Uma Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
k
Associação Comercial do Distrito Federal; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
l
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
l
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
Parágrafo único
Os conselheiros (as) serão designados por ato do Governador do Distrito Federal.