Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE é composto por 24 titulares e respectivos suplentes, sendo 12 representantes do poder público e 12 representantes da sociedade civil do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:

I

representantes do poder público:

a

Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

a

Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

b

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

b

Defensoria Pública do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

c

Secretaria de Estado da Saúde;

c

Departamento de Trânsito do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

d

Secretaria de Estado de Educação;

d

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

e

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e juventude;

e

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

f

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer;

f

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

g

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;

g

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

h

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;

h

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

i

Secretaria de Estado de Mobilidade;

i

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

j

Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

j

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

k

Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

k

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

l

Defensoria Pública do Distrito Federal.

l

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

II

representantes da sociedade civil:

a

Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Visual;

a

Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Visual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

b

Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Intelectual;

b

Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

c

Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva;

c

Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

d

Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Física;

d

Duas Instituição representativa do segmento de Pessoas com Deficiência Física; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

e

Instituição representativa do segmento de Pessoas com Transtornos do espectro autista;

e

Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com Transtornos do espectro autista; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

f

Instituição representativa do segmento de Pessoas com deficiência múltipla;

f

Uma Instituição representativa do segmento de Pessoas com deficiência múltipla; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

g

Instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência;

g

Uma Instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

h

Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência;

h

Uma Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

i

Instituição representativa das centrais sindicais nacionais do segmento dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal e atuação na área de atenção aos trabalhadores com deficiência;

i

Uma Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

j

Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência;

j

Uma Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

k

Associação Comercial do Distrito Federal; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

l

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

l

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

Parágrafo único

Os conselheiros (as) serão designados por ato do Governador do Distrito Federal.