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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 20.688/1999, nº 27.987/2007, nº 31.512/2010 e nº 37.719/2010.