Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
O CODDEDE manterá cadastro atualizado das instituições que atuam na área de atenção às pessoas com deficiência.