Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
As deliberações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE serão formalizadas em Resoluções ou outros instrumentos julgados necessários, nos termos do Regimento Interno e serão tomadas com o seguinte quórum:
I
para propor alterações do presente Decreto e do Regimento Interno, 2/3 do Colegiado;
II
para destituição de conselheiro(a), 2/3 do Colegiado;
III
para eleição do Presidente e do Vice-Presidente, maioria absoluta do Colegiado;
IV
para eleição da Comissão Eleitoral, maioria absoluta do Colegiado;
V
para as demais deliberações, maioria simples dos presentes.