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Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 16

As deliberações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE serão formalizadas em Resoluções ou outros instrumentos julgados necessários, nos termos do Regimento Interno e serão tomadas com o seguinte quórum:

I

para propor alterações do presente Decreto e do Regimento Interno, 2/3 do Colegiado;

II

para destituição de conselheiro(a), 2/3 do Colegiado;

III

para eleição do Presidente e do Vice-Presidente, maioria absoluta do Colegiado;

IV

para eleição da Comissão Eleitoral, maioria absoluta do Colegiado;

V

para as demais deliberações, maioria simples dos presentes.