Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
O CODDEDE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na primeira quarta-feira do mês, e extraordinariamente, sempre que convocado, em conformidade com o disposto no Regimento Interno.
§ 1º
As reuniões ordinárias ou extraordinárias do CODDEDE são abertas à participação e têm caráter público, salvo àquelas em que for requerido sigilo, conforme disposto no Regimento Interno.
§ 2º
O Presidente poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, além de pessoas de notória especialização ou experiência/vivência em assuntos de interesse da pessoa com deficiência.
§ 3º
Os convidados e visitantes terão direito de se manifestar nas reuniões com direito a voz, em conformidade com as disposições do Regimento Interno.