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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 12

Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas "k" e "l" do inciso II do artigo 4º deste Decreto, serão indicados pelos titulares das instituições representativas.

Art. 12

Os conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos na alínea "l" do inciso II do artigo 4º deste Decreto, são indicados pelo representante legal da instituição representativa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)