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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 10

Encerrado o processo eleitoral será dada publicidade a Ata contendo o resultado da eleição e a listagem com o respectivo número de votos recebido por cada instituição, que estabelecerá sua posição nas linhas representativa e sucessória, dispostas no Regimento Interno.