Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Encerrado o processo eleitoral será dada publicidade a Ata contendo o resultado da eleição e a listagem com o respectivo número de votos recebido por cada instituição, que estabelecerá sua posição nas linhas representativa e sucessória, dispostas no Regimento Interno.