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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 1º

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, criado pelo artigo 23, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, órgão de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo, rege-se pelas regras e procedimentos previstos neste Decreto.