JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os resultados provisórios de cada uma das etapas serão divulgados na página oficial da SEEDF, podendo as Instituições Educacionais desclassificadas apresentarem recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado, observadas as condições estabelecidas no edital.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016