Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A lista das instituições habilitadas e credenciadas será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEEDF.
Parágrafo único
O (a) responsável legal pelo estudante é quem fará a escolha da instituição, com base na lista de que trata o caput.