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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 7º

A formalização da parceria dar-se-á:

I

após o Credenciamento das instituições habilitadas de acordo com a necessidade;

II

conforme interesse público;

III

mediante disponibilidade orçamentária;

IV

após a escolha da vaga ofertada pela SEEDF por responsável legal do estudante.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016