Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A formalização da parceria dar-se-á:
I
após o Credenciamento das instituições habilitadas de acordo com a necessidade;
II
conforme interesse público;
III
mediante disponibilidade orçamentária;
IV
após a escolha da vaga ofertada pela SEEDF por responsável legal do estudante.