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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 6º

O procedimento para o credenciamento e formalização para Instituições Educacionais comunitárias confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos será publicado em edital, conforme a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações na Lei nº 13.204/2015.

Parágrafo único

Não havendo vagas suficientes nas instituições descritas no caput, será aberto o credenciamento para Instituições Educacionais particulares, conforme a Lei nº 8.666/93.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016