JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Comissão do Chamamento Público será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da SEEDF.

Parágrafo único

A Comissão do Chamamento Público será designada por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016