Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão do Chamamento Público será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da SEEDF.
Parágrafo único
A Comissão do Chamamento Público será designada por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.