Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A fiscalização e a supervisão da execução do Programa serão exercidos por representante da SEEDF especialmente designado, com vistas à verificação da conformidade da prestação dos serviços e alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução e, ainda, as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.