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Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 22

A SEEDF deverá realizar acompanhamento sistemático das ações relativas ao Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola no âmbito das Instituições Educacionais parceiras.

§ 1º

A SEEDF indicará por meio de ato específico, executores para acompanhamento do programa.

§ 2º

Para o acompanhamento de que trata o caput, serão utilizados formulários próprios que constarão do Edital de Chamamento.

Art. 22, §1º do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016