Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A SEEDF deverá realizar acompanhamento sistemático das ações relativas ao Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola no âmbito das Instituições Educacionais parceiras.
§ 1º
A SEEDF indicará por meio de ato específico, executores para acompanhamento do programa.
§ 2º
Para o acompanhamento de que trata o caput, serão utilizados formulários próprios que constarão do Edital de Chamamento.