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Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 19

Para efetivação da matrícula, o responsável legal deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I

CPF e RG do responsável legal;

II

declaração que não recebe auxílio-creche ou pré-escolar de órgão ou empresas com as quais mantém vínculo de trabalho;

III

certidão de nascimento/documento de identidade da criança;

IV

comprovante de residência ou do endereço do trabalho do responsável legal.

Art. 19, II do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016