Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para efetivação da matrícula, o responsável legal deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I
CPF e RG do responsável legal;
II
declaração que não recebe auxílio-creche ou pré-escolar de órgão ou empresas com as quais mantém vínculo de trabalho;
III
certidão de nascimento/documento de identidade da criança;
IV
comprovante de residência ou do endereço do trabalho do responsável legal.