Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, prevista neste Decreto, será paga diretamente à instituição educacional parceira, conforme cadastro efetivado junto ao BRB.